domingo, 13 de julho de 2008

Tire suas dúvidas sobre a Lei Seca no Trânsito

Quando pensamos na lei seca e nos colocamos atrás do copo, ficamos realmente insatisfeito com a nova Lei, mas se pensarmos pela ótica de que, um motorista Alcoolizado a menos no trânsito pode reduzir o nosso risco enquanto motociclista, pedestre ou pai,pode ser que até possamos reduzir a antipatia por esta nova lei.

Este email não é para dar lição de moral, é para refletirmos sobre a questão.

Para todo problema é necessário buscar soluções.

Primeiro temos que entender a regra e depois buscar alternativas de contorno de forma criativa. Ainda estamos na primeira
etapa.

Tire suas dúvidas sobre a Lei Seca no trânsito

Leitores de Zero Hora apresentam dúvidas sobre a nova legislação.

Confira a resposta a algumas delas e a questões elaboradas pela redação.

Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?

A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 gramas de álcool por litro de sangue (dois
copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir
por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool (MENOS DE UM COPO DE
CERVEJA, por exemplo: se comeu sagu de vinho ou algo similar com apenas uma qtde mínima de álcool).

Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?

Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.

Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir?
Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool?

O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O
certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool
pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na
manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.

Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os
bons pagam pelos mal educados?

A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não
bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em
risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de
a pessoa se envolver em um acidente aumentam, é para a sua própria segurança e dos demais ao seu redor.

Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado
por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição?

SIM! Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer
quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está
mais sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo
com a margem de tolerância (0,2) que vai valer nos primeiros tempos da lei.

Como o índice de álcool vai ser verificado?

Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade
de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.

O teste com o bafômetro é obrigatório?

O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada:
infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor
se negar a outros exames para atestar a embriaguez.

O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado?

Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do
agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.

Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a
produzir prova contra si mesmo?

Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é
explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria
um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.

O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar? Tomou duas taças de
vinho e está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu
algum ilícito?

Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra infração ou delito para receber punições, porque dirigir
com álcool no organismo já é uma infração, e gravíssima e a pessoa será punida de acordo.

Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool,
poderá ser constatada
alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa?

Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova
legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para
o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de
sangue. Isso é o equivalente a um cálice pequeno de vinho para uma pessoa de aprox. 80 quilos.

O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na zona urbana?

Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter
permissão para vender bebidas alcoólicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da lei.

Se dirigir, não beba... Se beber, não dirija...

(Do amigo Sadam - MCVB / Mamutes da Pedra)

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