Os motoristas que têm apenas permissão para dirigir e não a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva poderão ficar proibidos de dirigir em rodovias. Isso porque foi aprovada a proposta de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para Mercadante, a proposta objetiva que os motoristas, pela legislação em vigor, só recebam a CNH após um ano de aprovação nos exames de habilitação, desde que não tenham cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima no período ou que não sejam reincidentes em infração de grau médio.
Segundo o autor da proposta, no curso do primeiro ano de experiência, os condutores são autorizados a portar somente uma permissão para dirigir. “A proposição, ao exigir a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir em rodovias, destina-se a proibir que os motoristas provisoriamente habilitados possam conduzir veículos nessas vias”, disse.
Quando foi aprovada a matéria, Mercadante salientou ainda que o Brasil é um dos recordistas mundiais em acidentes com jovens nas estradas e que esse projeto, em conjunto com as outras normas, como a Lei Seca, é mais uma medida para ajudar a reduzir as altas taxas de acidentes e mortes nas estradas.
O senador Eduardo Suplicy (PT/SP), que foi o relator da matéria, ao apresentar parecer favorável divulgou estatísticas elaboradas a partir de dados do Denatran, que relacionavam o número de acidentes em rodovias federais com o de motoristas que têm apenas a permissão de dirigir.
De acordo com Suplicy, estas estatísticas permitem observar claramente que a condição de permissionado está associada a um nível proporcionalmente muito maior de acidentes com vítimas em rodovias federais, e isto colabora quantitativamente com a hipótese que motivou o projeto. “Os dados estatísticos permitem atribuir aos portadores de Permissão para Dirigir uma responsabilidade maior pelos acidentes”, declarou.
Fonte: A Voz da Serra
Nenhum comentário:
Postar um comentário