segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Secretaria estadual de Fazenda divulga calendário do IPVA 2009

Os donos de carros do Estado do Rio já podem se programar para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano. A Secretaria estadual de Fazenda divulgou nesta sexta-feira o calendário com as datas de vencimento, tanto para quem quiser pagar à vista quanto para os que optarem por parcelar a dívida em três vezes.

Conforme o secretário de Fazenda, Joaquim Levy, já havia informado, não houve grandes alterações em relação às datas. O governo utilizou o mesmo sistema deste ano. O desconto de 10% para pagamento à vista também está mantido, desde que o imposto seja quitado até as datas estabelecidas.

Quem tem placa do carro com final zero, por exemplo, terá direito ao abatimento de 10% se pagar o IPVA até 13 de janeiro. Nesse mesmo grupo, as datas de vencimento das três parcelas serão 13 de janeiro, 12 de fevereiro e 16 de março, respectivamente, sem direito a abatimento.

De acordo com o texto da portaria a ser publicada, com o valor referente ao IPVA, o motorista vai pagar também o seguro obrigatório (DPVAT) e as taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de certificado de registro e licenciamento de veículo. Além disso, descontará taxa de serviço bancário.

A Secretaria de Fazenda ainda vai divulgar a tabela com os valores médios dos veículos usados, que servem como base de cálculo para o valor do IPVA. O secretário Joaquim Levy, porém, já disse que a referência será novamente a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Confira, ao lado, o calendário em parcela única e, abaixo, as datas de vencimento das cotas.

A Guia para Regularização de Débitos (GRD), documento usado para o pagamento do IPVA, poderá ser retirada em qualquer caixa eletrônico do banco Itaú ou pelo site www.fazenda.rj.gov.br. O motorista terá que informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para ter acesso à GRD. Quem é cliente do Itaú poderá pagar o IPVA pela internet ou pelos caixas eletrônicos, sem precisar imprimir a GRD.

No ato da emissão da guia, o motorista precisa escolher a forma de pagamento, em uma ou três vezes. A portaria da Secretaria estadual de Fazenda ressalta que, caso não haja expediente bancário na data do vencimento estabelecida, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia em que as agências voltarem a funcionar.

Na comparação com este ano, os motoristas que quiserem aproveitar o desconto de 10% em 2009 terão que pagar o IPVA um pouco antes. Para o final zero, por exemplo, o vencimento em 2008 foi no dia 16 de janeiro. Em 2009, será em 13 de janeiro.

Está mantido desconto de 10% para quem pagar o IPVA à vista dentro dos prazos estabelecidos pelo governo.

Abaixo a resolução que será publicada no DO:

RESOLUÇÃO SEFAZ

ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULO TERRESTRE USADO PARA O EXERCÍCIO DE 2009

Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2009, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1.º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2.º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3.º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2.º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2009, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.

§ 2.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório;

II - Taxas de Serviço do Detran/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 3.º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2.º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3.º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres, referente ao exercício de 2009, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de dezembro de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY - Secretário de Estado de Fazenda


Calendário de Vencimentos do IPVA/2009 em cota única:

Final de Placa: 0
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 13/01/09
Vencimento integral s/ desconto - 12/02/09

Final de Placa: 1
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 16/01/09
Vencimento integral s/ desconto - 17/02/09

Final de Placa: 2
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 19/01/09
Vencimento integral s/ desconto - 18/02/09

Final de Placa: 3
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 29/01/09
Vencimento integral s/ desconto - 02/03/09

Final de Placa: 4
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 06/02/09
Vencimento integral s/ desconto - 09/03/09

Final de Placa: 5
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 11/02/09
Vencimento integral s/ desconto - 13/03/09

Final de Placa: 6
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 16/02/09
Vencimento integral s/ desconto - 18/03/09

Final de Placa: 7
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 19/02/09
Vencimento integral s/ desconto - 23/03/09

Final de Placa: 8
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 12/03/09
Vencimento integral s/ desconto - 13/04/09

Final de Placa: 9
Pgto. antecipado com desconto de 10% - 24/03/09
Vencimento integral s/ desconto - 24/04/09


Para pagamento em 3 parcelas:

Final de placa: 0
1ª parcela: 13/01/09
2ª parcela: 12/02/09
3ª parcela: 16/03/09

Final de placa: 1
1ª parcela: 16/01/09
2ª parcela: 17/02/09
3ª parcela: 19/03/09

Final de placa: 2
1ª parcela: 19/01/09
2ª parcela: 18/02/09
3ª parcela: 20/03/09

Final de placa: 3
1ª parcela: 29/01/09
2ª parcela: 02/03/09
3ª parcela: 02/04/09

Final de placa: 4
1ª parcela: 06/02/09
2ª parcela: 09/03/09
3ª parcela: 08/04/09

Final de placa: 5
1ª parcela: 11/02/09
2ª parcela: 13/03/09
3ª parcela: 14/04/09

Final de placa: 6
1ª parcela: 16/02/09
2ª parcela: 18/03/09
3ª parcela: 17/04/09

Final de placa: 7
1ª parcela: 19/02/09
2ª parcela: 23/03/09
3ª parcela: 22/04/09

Final de placa: 8
1ª parcela: 12/03/09
2ª parcela: 13/04/09
3ª parcela: 13/05/09

Final de placa: 9
1ª parcela: 24/03/09
2ª parcela: 24/04/09
3ª parcela: 25/05/09

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