ABRAN Informa:
CONTRAN dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006
Publicado no Díario Oficial da União dia 08/02/2008 a Deliberação nº 62 em vigor a partir do dia 14/02/2008, prevê mudanças nas regras da Resolução 203/06, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados equadriciclo motorizado.
Brasília, 11/02/08 - O presidente do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, Alfredo Peres da Silva, considerando os entendimentos mantidoscom o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e QualidadeIndustrial - INMETRO, através da Deliberação nº 62 de 14 defevereiro de 2008, dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº203/2006, do CONTRAN.
Confira as mudanças a partir de agora:
O Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as
autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a posição de
dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade doINMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta
ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os
capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do§ 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução."
Data para fiscalização também é prorrogada:
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo,será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no site da ABRAM: http://abrambrasil.org.br/not_11.02.08_res.203.html (Publicada por Emerson Costa no MCVB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário