segunda-feira, 2 de junho de 2008

Novas regras sob duas rodas

Hoje é o primeiro dia útil com restrição a capacetes sem selo do Inmetro e faixas refletivas. A multa é de R$ 127,69

Hoje é o primeiro dia útil de vigor das novas regras de segurança do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para os capacetes dos motociclistas. Os equipamentos agora precisam ter faixas refletivas — conhecidas como olho-de-gato — de pelo menos 18 centrímetros quadrados. Os acessórios também precisam ter a certificação do Inmetro, em forma de selo colado na parte externa ou etiqueta interna.

O não cumprimento das normas é considerado falta grave, resultando na perda de cinco pontos na carteira, multa de R$ 127,69 e apreensão do veículo até que a situação esteja regularizada. As novas determinações começaram a valer ontem e quem estiver na garupa também terá que segui-las.

COMPRA DE ÚLTIMA HORA

O motoboy Isaías Felipe de Oliveira, 32 anos, só comprou um novo capacete e as faixas refletivas na última sexta-feira, pouco antes do início da vigência da nova determinação do Contran. “Ficou para a última hora, quase esqueci”, reconheceu. Ele acredita que os novos acessórios vão aumentar a segurança dos motociclistas. “A faixa refletiva ajuda. À noite, o farol bate nela e ilumina bem. Espero que o capacete certificado pelo Inmetro realmente nos traga proteção também”, afirmou Isaías, que também usa jaqueta com material que reflete a luz, semelhante ao das agora obrigatórias faixas no capacete.

As novas normas para os capacetes foram determinadas pela Resolução 203 do Contran, publicada em 29 de setembro de 2006. Inicialmente, a fiscalização começaria em 1º de janeiro deste ano, mas a Resolução 270, de 15 de fevereiro último, adiou para ontem o início da cobrança dos itens. O objetivo era dar mais tempo para que os motoqueiros pudessem adquirir o acessório adequado que custa em torno de R$ 150.

O Contran permite sete tipos de capacete, entre modelos com ou sem apoio para o queixo. Para os sem viseira, é obrigatório o uso de óculos específicos para a proteção do motociclista, estando vetados óculos de grau ou de sol. Também não será permitido pilotar com capacetes do tipo ‘coquinho’, de ciclista ou com modelos usados na construção civil.

À noite, só poderão ser usados acessórios com viseira do tipo cristal, sem película que escureça a visão. Quem usar o modelo com viseira terá que dirigir com a mesma totalmente abaixada. Mais informações sobre as novas regras podem ser encontradas em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm.

Uma ‘fiscal’ da lei nas estradas

A promotora de vendas Márcia Marques Prescott, 39 anos, só roda dentro da lei. Desde que tirou a habilitação para dirigir motos, ela possui o capacete que cumpre as novas especificações. “Também dirijo carro. Não acho que as faixas no capacete tragam mais segurança, mas é sempre importante seguir o que determina a legislação”, opinou.

Márcia disse ainda que vai ajudar a fiscalizar o cumprimento da nova regra. “Quando encontro com outros motoqueiros na estrada sempre reparo se eles estão com o equipamento necessário e pergunto se a documentação está em dia. Se alguém não está brinco dizendo que vou prender”, ensina.

Atualmente, Márcia só usa a motocicleta para curtir suas horas de lazer. Mas voltou à auto-escola este ano e está se preparando para tirar a carteira de motorista profissional.

“Um dia posso precisar pilotar motocicleta como profissão e quero estar dentro da lei, como estou até agora. Fico sempre tranqüila quando sou parada em uma blitz, pois tenho tudo em dia”, conta a promotora, que gosta tanto de moto que costuma fazer viagens com ela até para outros estados.

Fonte: O Dia Online de 02/06

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